22 novembro 2008

Direito dos animais ou a total falta de...

Eles têm direitos porque nós temos direito: compartilhamos a vida.
Eu tive um professor na faculdade que dizia que os animais não têm direitos, porque não têm personalidade. Juridicamente, ele tem toda a razão. Somente quem tem personalidade, tem direitos e deveres. Mas ele dizia (não sei se era o que ele realmente pensava, ou se era puro medo de ser linchado por amantes dos animais), que os seres humanos é que tinham o direito de querer proteger seus animais, a fim de que não fossem vítimas de maus tratos e demais barbaridades que sabemos que ocorrem todos os dias. Então, na verdade, os direitos dos animais seriam o direito dos donos dos animais e pessoas que amam animais de protegê-los e mantê-los cuidados.
Eu não pretendo entrar muito nesse mérito. Eu acho, sempre achei, que os animais têm direitos, apesar de não terem a tal personalidade (jurídica, tá gente? Eu sou dona de cachorro e já tive outros animais e todo mundo que convive com bichos, sabe que eles têm suas personalidades, umas bem fortes por sinal).
No início de outubro foi aprovada a Lei nº11.794, que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. Essa lei dispõe no art. 1º, § 1o , que a utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
Essa lei também cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, órgão que vai regular e regulamentar os tais experimentos científicos.
No art. 14 da lei, em alguns incisos vêm a previsão legal do que seria "tratamento humanitário" aos animais. Confesso que me deram um embrulho no estômago, transcrevo algumas abaixo:
"§ 3o Sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou gravadas, de forma a permitir sua reprodução para ilustração de práticas futuras, evitando-se a repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais. (Essa eu quero ver ser cumprida... quero ver esses vídeos no youtube, vamos ver se o povo tem coragem de mostrar o que realmente é feito com os animais nesses experimentos ditos científicos)
§ 4o O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento.
§ 5o Experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas.
§ 6o Experimentos cujo objetivo seja o estudo dos processos relacionados à dor e à angústia exigem autorização específica da CEUA, em obediência a normas estabelecidas pelo CONCEA.
§ 7o É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
§ 8o É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.
§ 9o Em programa de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos, vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência".
Sabem o que me parece? Que não houve evolução nenhuma com relação à lei anterior, que não era grandes coisas, e o governo criou mais um órgão para virar cabidão de empregos e fossa onde o dinheiro público desaparece... lamentável. E os animais... tadinhos.