22 fevereiro 2008

Mulheres e os seus direitos

O que é o estupro?

De acordo com o art. 213 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça constitui-se em crime de estupro. A violência pode ser física, quando o estuprador usa da força para dominar e submeter a mulher, ou moral, quando o criminoso ameaça causar um mal grave à mulher ou a outra pessoa de suas relações pessoais. Nesse crime, a relação sexual, também chamada de conjunção carnal, deve ser vaginal, com penetração.
O que é atentado violento ao pudor?
De acordo com o art. 214 do Código Penal, é obrigar alguém, com violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que nela se pratique atos de natureza sexual, diferente da conjunção carnal, com o fim de sentir prazer sexual. Exemplo: obrigar uma pessoa a fazer sexo anal ou oral.
Quais as penas para o estupro e o atentado violento ao pudor?
Tanto o estupro quanto o atentado violento ao pudor são considerados crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990). Para os dois crimes a pena é de reclusão de 2 a 8 anos. Quando o crime é praticado contra menor de 14 anos, pessoa alienada, débil mental ou que não possa, por qualquer outra causa, oferecer resistência, a pena é aumentada de metade. Se o ato resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena é reclusão de 5 a 15 anos, e ocasionando a morte da vítima, passa para reclusão de 20 a 30 anos.
Como estudante de Direito e cidadã, me sinto na obrigação, de passar essas informações aqui no blog. Mulheres fiquem atentas a seus direitos e não tenha medo de denunciar.